PORTARIA RESOLVE PROBLEMAS
DE PMs REFORMADOS POR INVALIDEZ

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25/agosto, o Comandante Geral da Polícia Militar, Cel PM Alvaro Batista Camilo, comunicou ao sargento Elcio Inocente, que determinou a publicação de uma Portaria em Boletim Geral - PM1-007/02/10 que trata sobre PAGAMENTO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 1117, DE 27MAI10, AOS POLICIAIS MILITARES REFORMADOS - DETERMINAÇÃO.

Segundo o Comandante "considerando que as alíneas a, b, e c do inciso III do artigo 29 do Decreto-Lei 260, de 29MAI70, determinam que o policial militar será reformado 'ex officio' se (a) julgado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo; se (b) incapacitado fisicamente ou julgado inválido, após 2 (dois) anos de agregação; e, se (c) agregado por invalidez ou incapacidade física temporária para o serviço ativo, após completar o tempo mínimo de serviço exigido para a inatividade a pedido; e, que a alínea d do inciso I do mesmo artigo 29 determina que será reformado 'ex officio' o Oficial da reserva remunerada que convocado para reversão ao serviço ativo tenha sido considerado inapto em inspeção de saúde".

Diz ainda a Portaria que "considerando que tanto no vocabulário pátrio quanto no vocabulário jurídico as expressões 'inválido', 'inapto' e 'incapaz' são sinônimas; e considerando que na aplicação da legislação estatutária dos militares do Estado de São paulo em face de seu conjunto e das diferentes épocas de entrada em vigor, não se pode somente considerar a literalidade de suas expressões, mas sim, ser aplicada sistematicamente para o alcance dos reais objetivos pretendidos pelo legislador".

Diante das considerações o Comandante Geral determinou que "A DIRETORIA DE PESSOAL E A DIRETORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO, NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS, DEVERÃO ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE TODO O POLICIAL MILITAR REFORMADO NOS TERMOS DA ALÍNEA 'D' DO INCISO I OU NUMA DAS ALÍNEAS DO INCISO III TUDO DO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 260, DE 29MAI70, PERCEBAM, NO CALCULO DOS SEUS PROVENTOS, AO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 689, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA BASE DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR CORRESPONDENTE À CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR EM QUE SE ENCONTRAVAM EM EXERCÍCIO NO MOMENTO DA INATIVIDADE, CONFORME O DETERMINADO NA LEI COMPLEMENTAR 1117, DE 27MAIO10. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE".

Desta forma, entende o sargento Elcio Inocente, que os problemas oriundos que alguns PMs reformados por invalidez estejam resolvidos. "A decisão do Comandante Geral é muito clara e não resta dúvidas que todos os companheiros terão acesso ao pagamento integral do ALE. O que resta apenas é aguardar os pagamentos de setembro e outubro para que todos tenham em seus holerites o benefício integral. É claro que todos receberão os atrasados devidos. Entendemos que a implantação de uma Lei tão abrangente precisa de um prazo para ser implantado e isso é o que vem acontecendo. Mais uma vez o senhor Comandante Geral demonstra toda sua preocupação com os Policiais Militares".

A diretoria da APMDFESP acompanhará de perto todo o processo até que o último PM reformado por invalidez tenha recebido o benefício. Os policiais devem aguardar até o pagamento de outubro e aquele que não receber o benefício deve procurar a entidade, que levará ao Comando Geral a necessidade de avaliação criteriosa do caso.

"Sabíamos da importante missão que teríamos quando apresentamos a sugestão a Assembleia Legislativa. Acompanhamos todo o processo de votação e aprovação e agora precisamos continuar de plantão, buscando solucionar os casos pendentes. Costumo dizer que para destruir algo é muito rápido, mas para construir uma conquista demora tempo. Estamos no caminho certo e a disposição de todos os nossos companheiros", afirmou o sargento Elcio Inocente.

São Paulo, 27/AGOSTO/10
Abrão Dib - Assessoria de Imprensa da APMDFESP


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Origem: Comandante Geral
Natureza: Comando Geral
Assunto: Pagamento do ALE para inativos
Criação em: 01/07/2010


Caros (as) Veteranos(as)

Devido a algumas dúvidas que me chegaram sobre o pagamento do ALE e em respeito a você que fez a diferença e engrandeceu a nossa Instituição quando estava no serviço ativo, esclareço que:

1. para os inativos em geral (Lei 1114/10):

- todos os inativos receberão 20% do ALE correspondente à cidade de sua inatividade;

- todos os inativos receberão os atrasados dos 20% referentes
aos meses de março, abril e maio.


2. para os inativos com incapacidade (Lei 1117/10):

- além do exposto no item "1", receberão o pagamento do ALE integral (100%);

- receberão o atrasado do ALE de 100% referente a 5 (cinco) dias,
visto que é a lei passou a vigir a partir de 27/05/2010;

- todos os inativados por deficiência física receberão os atrasados no dia 07/07;

IMPORTANTE: se você é incapaz e não receber o pagamento
do ALE integral, mantenha contato com a sua Central de Serviços
ao PM, criada para lhe atender;


Acesse o seu holerite eletrônico, já está disponível.

Deixo registrado o meu reconhecimento a você veterano(a)
pela dedicação devotada à nossa Polícia Militar e ao povo paulista.

Desejo atendê-lo(a) da melhor forma possível. Qualquer problema procure a sua Central de Serviços ao PM, o "poupatempo" do policial militar e da sua família.

Conte sempre com o Comando!

Alvaro Batista Camilo
Cel PM Comandante Geral

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