Topo

Perdas por conversão irregular da URV: associados da APMDFESP que estavam na corporação em 1994 devem entrar com processo

Segundo o portal G1, as perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais cujos vencimentos foram convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) devem ser pagas. Essa é a determinação Supremo Tribunal Federal cujos ministros entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. De acordo com o portal, a lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

A decisão desta quinta (26/09) foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão.

“O governo de São Paulo terá de obedecer a essa mesma linha de raciocínio. Quem tem essas ações ajuizadas muito provavelmente vai conseguir que ela seja julgada procedente. Cerca de 500 associados da APMDFESP já ajuizaram conosco esta ação desde 2011. Os demais associados, policiais militares que já estavam na corporação em 1994, devem ajuizar essas ações o quanto antes porque agora há mais certeza de que receberá sua perda salarial”, comentou Fernando Capano, advogado do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, que administra o departamento jurídico da APMDFESP.

Leia mais: 

STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV



STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV



Fonte: Portal do Governo do Estado

© Copyright 2008 - apmdfesp.com.br
AXM Graphic Arts